O trabalho feito pelo defensor público da Comarca de Osório, Fábio Luís Mariani de Souza, e pelo dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, Renato Muñoz de Oliveira Santos, garantiu a suspensão de uma reintegração de posse que afetaria 2,6 mil pessoas na chamada Vila Verde, área ocupada entre as praias de Atlântida Sul e Mariápolis, em Osório, divisa com Xangri-lá.
Nascida no meio da década de 2000, quando poucas pessoas viviam no terreno, diversas outras famílias também foram construindo moradias no local ao longo dos anos e, hoje, a ocupação se tornou uma das maiores do Estado.
O local pertence oficialmente à empresa Guerra, de Caxias do Sul. Um pouco antes da pandemia de Covid-19, o judiciário, em grau de apelação, decidiu pela reintegração de posse. No entanto, a reintegração não ocorreu, pois, durante o período da Covid-19, todas as reintegrações de posse foram suspensas. Já em 2022, os processos envolvendo esse tema foram retomados e o juiz da Comarca de Osório, em julgamento final, decidiu pela retirada das centenas de famílias da área, considerada privada, em virtude de usucapião feito pela empresa.
O prazo final para que a reintegração fosse realizada seria para abril de 2023. A Defensoria Pública, que atua na defesa das famílias desde 2011, apelou da decisão e citou, entre diversas outras questões, que as famílias em situação de vulnerabilidade social seriam removidas, sem uma destinação adequada, ou seja, não teriam para onde ir.
Na manhã de quarta-feira (15), o juiz atendeu o pedido da DPE/RS e suspendeu o processo de reintegração. Na decisão, ele citou que, antes de qualquer reintegração, o caso seja tratado através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ( NUPEMEC).
“Considerando os termos do ofício evento 390, ofic1, no qual informa que o NUPEMEC formou um grupo de trabalho interinstitucional para resolução consensual dos conflitos fundiários coletivos de posse de imóveis com fins urbanos envolvendo ocupações irregulares e clandestinas por famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis que necessitem a proteção do Estado na garantia do direito à moradia e à cidade, mediante tratativas para a regularização fundiária, reassentamento ou remoção pacífica, entendo que, por ora, o encaminhamento do feito ao NUPEMEC, para o auxílio da mediação, até que formada comissão de conflitos fundiário, tudo a respaldar os ditames da ADPF 828, é imperiosa como ato prévio aos atos concretos de reintegração”, destacou o juiz Juliano Pereira Breda.
Fonte: Defensoria Pública do Rio Grande do Sul