Justiça

STJ rejeita por 5 a 0 conceder habeas corpus preventivo para ex-presidente Lula

Brasília - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar prisão após segunda instância (José Cruz/Agência Brasil)
Brasília - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar prisão após segunda instância (José Cruz/Agência Brasil)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade nesta terça-feira, dia 6, um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tentar evitar sua prisão após a condenação em segunda instância no caso do triplex no Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), depois que o tribunal julgue os embargos de declaração e esgote os recursos da segunda instância.

A decisão do STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda tem um último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (segunda instância) para ser julgado. No entanto, o recurso é um embargo de declaração, tipo de apelação que, em tese, não permite a reforma da condenação, mas somente o esclarecimento de dúvidas na sentença. Além disso, a defesa do ex-presidente tenta evitar a prisão por meio de um habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Quinta Turma do STJ negou a tentativa do ex-presidente Lula para evitar prisão após segunda instância (Fotos: José Cruz, Agência Brasil/especial)

No relatório sobre o pedido, o ministro relator, Félix Fischer, citou diversos precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) nos quais se permitiu a execução provisória de pena após condenação em segunda instância, mesmo que ainda caibam recursos às cortes superiores.

Por unanimidade, STJ rejeita habeas corpus preventivo para Lula

“No meu entendimento, não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau”, disse o relator do pedido, ministro Felix Fischer.

Mesmo votando contra o pedido, o presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, admitiu que o STJ tem a prerrogativa de suspender a execução de pena, mas ressalvou que isso não pode ser feito através de um habeas corpus, mas somente no julgamento do mérito em recurso especial, que pode ser impetrado após esgotados os recursos em segunda instância.

Os outros três ministros da turma, Joel Paciornik, Jorge Mussi e Ribeiro Dantas, também votaram contra a pretensão de Lula. A defesa do ex-presidente alegava que houve erro do TRF4 na sentença que condenou Lula ao citar um precedente do STF para admitir a prisão após esgotados os recursos em segunda instância. Para o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, afirma que aquela sentença não seria vinculada a outros processos.

O subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, rebateu o argumento, alegando que o julgamento do STF não é vinculante, como alega a defesa de Lula, mas ainda assim abre precedente jurídico.

Recursos

Além do julgamento dos embargos de declaração no TRF4 e do pedido de habeas corpus preventivo negado pelo STJ, um outro pedido, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), é mais uma tentativa da defesa de Lula evitar a prisão dele. Ao receber o pedido de liberdade, o ministro Edson Fachin, relator do pedido na Corte, resolveu não proferir decisão monocrática, enviando o processo para julgamento pelo plenário.

Depende da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, pautar ou não o habeas corpus preventivo de Lula para julgamento em plenário. Ela tem sofrido pressão de outros ministros da Corte. Na semana passada, por exemplo, a Segunda Turma do Supremo enviou a plenário outros dois habeas corpus sobre o mesmo assunto: pessoas que querem garantida a liberdade após condenação em segunda instância.

A possibilidade de execução provisória de pena após condenação em segunda instância foi o entendimento prevalecente do STF até 2009, quando, numa reviravolta, o Supremo passou a considerar ser necessário o esgotamento de todos os recursos possíveis, o chamado trânsito em julgado, antes da prisão. Em 2016, entretanto, a Corte mudou novamente sua postura, voltando ao entendimento inicial.

O tema voltou a ser alvo de controvérsia no Supremo após decisões monocráticas conflitantes sobre a segunda instância nos últimos meses. Alguns ministros, como Celso de Mello, o mais antigo do STF, passaram a defender abertamente que o plenário volte a julgar a questão, indo de encontro a indicações de Cármen Lúcia de que não pretende pautar o assunto.