O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
Sobre o simulador
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) voltou atrás e suspendeu, nesta terça-feira (21), a decisão que extinguia a obrigatoriedade de simulador para a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul. O relator do caso na Corte, desembargador Rogério Favreto, tomou a decisão após analisar um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do RS (Sindi-CFC RS).
Com isso, a nova determinação interrompe a vigência do julgamento anterior, que havia acabado com a exigência do equipamento em fim de maio.
Na decisão, Favreto entendeu que a suspensão precisou ser adotada com o objetivo de “evitar eventual alteração temporária que possa, logo a seguir, vir a ser novamente modificada”. Ainda conforme o desembargador, não suspender a decisão anterior oferecia risco de “indesejada instabilidade dos procedimentos exigidos dos cidadãos”, complementou.
Fonte: Agência Brasil