A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira, dia 28, as novas regras para a concessão do indulto de natal editado em decreto assinado na semana passada pelo presidente Michel Temer. Respondendo pelo plantão do tribunal durante o recesso, a ministra concedeu liminar que acata os argumentos da Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a constitucionalidade do decreto de Temer, que reduziu para um quinto o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e retira a definição de uma pena máxima para a concessão do perdão.
“Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente”, afirma a ministra na liminar.
Ainda não se sabe qual será a reação do Planalto, porque a decisão sobre o indulto é de responsabilidade exclusiva do presidente.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Para a PGR, o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição, prevista na Constituição, de o Poder Executivo legislar sobre direito penal. Além disso, a possibilidade de livrar o detento beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos seria uma forma de renúncia de receita por parte do poder público.