Brasil

STF forma maioria e condena Collor à prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Por 6 votos a 1, ministros Moraes, Mendonça, Barroso, Fux e Cármen acompanharam voto do relator, Fachin; Nunes Marques abriu divergência

Plenário do Senado Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa. Em discurso, senador Fernando Collor (PTB-AL).
Plenário do Senado Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa. Em discurso, senador Fernando Collor (PTB-AL).

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18), pela condenação do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte julga uma ação penal em que o ex-senador e outras dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, são investigados por denúncias no âmbito da Operação Lava-Jato.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 30 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados como propina paga por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com a distribuidora. O julgamento do caso foi retomado com o voto do ministro André Mendonça, que seguiu o relator, ministro Edson Fachin, pela condenação do político. “Entendo que Fernando Collor de Melo, de modo livre e consciente, por próprios desígnios, solicitou e recebeu vantagem peculiar indevida em razão da sua função”, iniciou Mendonça, que divergiu, no entanto, da condenação por organização criminosa, defendendo classificação de associação criminosa. Até o momento, o placar encontra-se em 6 a 1 pela condenação de Collor, outros três ministros devem votar.

“Era uma situação de Fernando Collor, não temos elementos de provas de que Collor distribuía para outros agentes. Assim entendo que Fernando Collor de Mello, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim compunham um núcleo de pessoas liderado por Collor. Por isso, o meu entendimento é que a luz dos entendimentos, se tratam de uma associação criminosa e não uma organização criminosa”, defendeu, sem se pronunciar sobre a dosemetria. Como a pena indicada pelo ministro relator é de 33 anos e 10 meses, Collor teria que iniciar a execução em regime fechado, isto é, na prisão. Em seu voto, Fachin considerou que há “um conjunto expressivo” de provas do cometimento dos crimes. No entendimento do ministro, inclusive, os delitos foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar. O magistrado também votou pela condenação de Luis Pereira Duarte de Amorim a 16 anos e 10 meses de reclusão e de 8 anos e 1 mês de prisão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

“No ápice da estrutura organizada se encontra o acusado Fernando Affonso Collor de Mello, que se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretorias da BR Distribuidora S/A e, com a adesão dos respectivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos pela aludida sociedade de economia mista com empresários que anuíram ao propósito delituoso do grupo”, disse Fachin. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do colega pela condenação do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. Ao julgar sobre a dosemetria, no entanto, Moraes afirmou que sua concordância encontra-se “em 90% com o ministro relator”, mas deixou a questão em aberto para reanalise. Em entendimento semelhante, Luis Roberto BarrosoLuiz Fux e Cármen Lúcia também acompanhou o relator de que “tanto a materialidade quanto a autoria estão acima de qualquer dúvida razoável” sobre o cometimento de crimes. O ministro Nunes Marques divergiu do entendimento e falou em ausência de provas que prática de corrupção passiva pelo trio, defendendo a absolvição dos réus. “Ainda que possa se considerar duvidoso empréstimo, não permite formar juízo de certeza de que os valores dos depósitos a conta corrente dos senador sejam relacionados a prática do delito de corrupção passiva. (…) Julgo improcedente a ação penal e decreto a absolvição de todos os réus”, concluiu.

Como o site da Jovem Pan antecipou, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor e negou que o ex-senador tenha indicado à época diretores para a BR Distribuidora. Ele afirmou que as acusações da PGR se baseiam em depoimentos de delação premiada e, segundo ele,  não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador. “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou. A vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, rebateu que as irregularidades não estão baseadas só em delações premiadas, mas em documentos apreendidos e em relatórios financeiros. “As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse Lindôra. Além de pedir a condenação dos acusados, a PGR pede que seja imposto o pagamento de multa no valor de R$ 59,9 milhões por danos morais e material.

Relembre o caso 

Como site da Jovem Pan mostrou, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, durante delação premiada, acusou Fernando Collor de receber entre R$ 15 milhões e R$ 20 milhões da UTC para que a empresa construísse as bases de distribuição de combustíveis da BR Distribuidora, subsidiária da estatal. Segundo Cerveró, a empresa ganhou todas as licitações da BR desde que ele assumiu a diretoria, em 2008. Cerveró indicou que a empreiteira foi responsável pela construção de pelo menos duas bases de distribuição da subsidiária: a de Porto Nacional, em Tocantins, e de Cruzeiro do Sul, no Acre, e pela ampliação do terminal de distribuição de combustíveis de Duque de Caxias. Todas as obras foram licitadas pelo diretor de operações logísticas da subsidiária, José Zonis, afilhado de Collor na empresa. O pagamento da propina ao então senador Fernando Collor era feito por intermédio de Pedro Paulo de Leoni Ramos, ex-ministro da gestão de Collor, também julgado pelo Supremo Tribunal Federal, e apontado como o seu representante no esquema de corrupção na Petrobras. A delação de Nestor Cerveró foi homologada no fim de 2015, mas se tornou pública no ano seguinte. As declarações dele são similares às prestadas pelo próprio dono da UTC Ricardo Pessoa. Ele confirmou que repassou a Collor R$ 20 milhões para conseguir obras de infraestrutura na BR licitadas na gestão do presidente José Lima de Andrade Neto.

Fonte: Jovem Pan