Política

STF forma maioria contra lei que proíbe prisão disciplinar de policiais

Ministros entendem que Constituição prevê regime jurídico diferenciado para os militares

(Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Divulgação)
(Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Divulgação)

Em julgamento virtual, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a lei que proibiu a prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares. A norma foi sancionada em 2019.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a Constituição permite a prisão de militares por ordem de seus superiores hierárquicos em caso de faltas disciplinares. O magistrado também disse que a lei que proíbe a prática não poderia ter ocorrido por iniciativa do Congresso, pois alterações sobre essas categorias devem ocorrer com origem em ações dos governadores.

O ministro destacou ainda que a Constituição define que policiais e bombeiros militares são forças auxiliares do Exército, e por isso, possuem regime jurídico especial. “Os servidores militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, submetem-se a um regime jurídico diferenciado, o qual se distingue daquele concernente aos servidores civis”, escreveu o relator.

“Dada a alta relevância de sua importante missão, afigura-se perfeitamente compreensível que o constituinte de 1988 lhes tenha reservado um regime dotado de peculiaridades próprias, condizentes com o exercício da sensível função de ‘braço armado’ estatal, diferenciando-se, portanto, da categoria dos servidores civis, os quais não respondem — ao menos diretamente — pela manutenção da paz e ordem social”, completou o magistrado.

Até o momento, o voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Fonte: Correio do Povo