Durante a última quinta-feira (01), o Supremo Tribunal Federal aprovou por maioria simples (seis votos favoráveis e cinco contra), a “revisão da vida toda”. O STF considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria, gerando um recálculo da média salarial considerando todos os vencimentos do trabalhador.
A decisão do STF prevê que aqueles que antes de julho de 1994 já contribuíam poderão fazer a solicitação da revisão. Essa possibilidade existe pois em 1994 houve a troca do Cruzeiro pelo Real e alta inflação. Então, cinco anos depois, foi anunciado que quem já era segurado do INSS até novembro de 1999 teria sua media salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas de julho de 94 em diante.
Aos trabalhadores que iniciaram a contribuição ao INSS a partir de 27 de novembro de 1999, ficou estabelecido que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefícios. A alteração prejudicou aqueles que tiveram ganhos maiores até 1994. Desta forma, o projeto é benéfico para aqueles trabalhadores que tinham maiores vencimentos até julho de 1994.
Na decisão do STF, é afirmado que o “segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Os interessados em ingressar com o pedido de revisão devem procurar a justiça.