A assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv) informa que recorrerá da decisão da juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível, da Comarca de Caxias do Sul, que negou a revisão inflacionária que concede a reposição das perdas referentes à 2021, suspensa pelo Executivo Municipal com base na lei Federal 173/2020.
O Sindiserv argumenta que a lei Federal impede a concessão de aumento da base salarial, porém, entende-se que a reposição de perdas é diferente de aumento. De acordo com o advogado, Ricardo Bertoncini, a magistrada não considerou a existência do artigo 12º da Lei Orgânica do Município. “É evidente que o artigo 37 não é autoaplicável mas no caso de Caxias existe Lei infraconstitucional que é a Lei Orgânica”, destaca Bertoncini.
Conforme a presidente do Sindiserv, Silvana Piroli, a recomposição é uma prática existente no município há mais de 20 anos e não compromete o orçamento municipal. “Estivemos nesta manhã (8/09) no gabinete falando com o chefe de gabinete, Cristiano Becker da Silva. Acreditamos que o impasse será resolvido quando o Executivo enviar à Câmara um projeto de Lei que transfira a recomposição das perdas em janeiro de 2022”, salienta.