Comportamento

Shopping de Canoas terá que indenizar mulher que caiu em piso molhado

Mulher fraturou o pulso esquerdo no dia da queda

Shopping de Canoas terá que indenizar mulher que caiu em piso molhado
(Foto: Ilustrativa/Divulgação)

Um Shopping Center de Canoas, que não teve seu nome divulgado, foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais e morais a uma mulher de 47 anos que caiu em um piso molhado na entrada do estabelecimento. Conforme a decisão do Juizado Especial Cívil (JEC) da Comarca local, o valor total será de R$8.617,40, sendo R$8 mil por danos morais e R$617,40 por materiais. No acordo homologado em 18 de julho, o pagamento será feito de forma parcelada.

Na ocasião, a mulher fraturou o pulso esquerdo, o que acarretou em gastos com medicamentos e despesas com tratamento médico. No recurso, a defesa alegou que havia placas de sinalização com advertência de piso molhado. Ela teria caído logo após passar pela porta do shopping, não tendo avistado a sinalização.

Conforme a juíza de direito Mara Lúcia Coccaro Martins, relatora da 1ª turma, ficou demonstrado no processo que a queda se deu pelo fato do piso interno do shopping estar molhado, o que nas palavras dela teria evidenciado a responsabilidade, independente de culpa, do estabelecimento.

“No que tange à indenização por danos morais, da mesma forma, estão configurados em razão da sequela física, que provocou a necessidade da intervenção médica com imobilização do membro, afastamento das atividades habituais por 60 dias e inegável dor e transtornos suportados”, destacou a magistrada.

Acompanharam ainda o voto da relatora os Juízes de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza e José Ricardo de Bem Sanhudo.