O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira o projeto de lei que cria um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo. A proposta voltará à Câmara.
Segundo a proposta, combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo passam a ser considerados como bens essenciais. Assim, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%. Esse teto entrará em vigor assim que a proposta for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A matéria prevê que estados e municípios serão compensados pela União até o fim do ano no caso de queda na arrecadação do ICMS que seja superior a 5% em relação a 2021. Essa perda de receita deve estar associada apenas aos bens e serviços afetados pelo projeto de lei. A comparação será feita mês a mês pelos valores mensais de 2021 corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do Brasil.
A compensação será diferente entre os estados que têm dívidas com a União e os que não têm. Nos casos de estados devedores, a indenização acontecerá com a amortização dos débitos e essa compensação será aplicada sobre as parcelas que os estados precisam pagar ao Tesouro Nacional.
Para estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente. Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas que não têm contrato de refinanciamento, a dedução ficará limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.
Já para estados sem dívida, a dedução será feita em 2023 com o que o governo federal arrecada da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
Fonte: Correio do Povo