Comportamento

Projeto prevê que motoristas flagrados transportando drogas poderão perder o direito de dirigir

Carteira Nacional de Habilitação (Reprodução/Reprodução)
Carteira Nacional de Habilitação (Reprodução/Reprodução)

Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado prevê que pessoas investigadas ou acusadas de utilizarem veículos para cometer crimes previstos na Lei Antidrogas poderão ter a Carteira de Habilitação apreendida. De acordo com a proposta, o juiz poderá determinar a cassação durante o inquérito ou ação penal.

O texto ainda define que o prazo da apreensão do documento será determinado pelo magistrado, que poderá, inclusive, suspender o direito de dirigir do acusado. A Lei Antidrogas prevê sanções para quem transporta, armazena e comercializa entorpecentes no país.

O relator da proposta na comissão, deputado Marcel Van Hatten (NOVO), destaca que a medida vai deixar os motoristas profissionais, como os caminhoneiros, mais atentos quanto ao conteúdo das cargas.

“Com efeito, as alterações pretendidas vêm no sentido de aprimorar a Lei de Regência que, por si só, coibirá a participação de pessoas supostamente honestas nas atividades do tráfico. É comum a divulgação de notícias em que motoristas ‘incautos’ dizem que não sabiam a respeito da mercadoria transportada. Com a alteração legal, ficarão mais atentos, já que saberão as consequências do ato, dentre as quais a apreensão da CNH e a possível suspensão do direito de dirigir”, salienta.

Apesar de aprovado na Comissão de Segurança Pública, o texto ainda pode ser alterado. É o que sugeriu o deputado Alexandre Leite (DEM). Para o parlamentar, é preciso especificar o tipo de droga que causará a suspensão no direito de dirigir. “A minha preocupação quanto ao Artigo 63, Inciso 3º, é que não especifica quais tipos de drogas. Nós temos as drogas lícitas e as drogas ilícitas. Acredito que o projeto de lei trata de drogas ilícitas ou narcóticos, e creio que a alteração legal que se pretende seja essa. Recomendaria esta cautela, embora a intenção do legislador seja essa, para que nós possamos dar mais clareza textual na lei proposta”.

O relator da proposta informou que enviou um substitutivo para que a mudança sugerida pelo parlamentar seja feita no texto. O projeto de lei agora segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.