A Prefeitura de Caxias do Sul obteve uma liminar favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a legislação que a autoriza a pesca esportiva nas barragens do município. A lei nº 8.424, de 05 de setembro de 2019, na época, foi vetada pelo prefeito Daniel Guerra, porém foi promulgada pela Câmara de Vereadores.
De acordo com relatório da desembargadora Dra. Marilene Bonzanini, as atribuições da lei acarretam encargos para administração municipal. “Nesse contexto, a priori, vislumbro também indevida ingerência do Legislativo nas atividades do Executivo Municipal, o que desencadeia violação da harmonia e independência entre os Poderes Estruturais”. O documento do TJ-RS aponta também que essas atividades acontecerão nas barragens, que são de responsabilidade de uma autarquia municipal (Samae – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto), ou seja, o Poder Legislativo não poderia dispor sobre esses reservatórios de água.
Além disso, a desembargadora também justifica a decisão falando sobre a crueldade animal que essa atividade acarreta. “A pesca esportiva através do método ‘pesque e solte’, apesar de não matar o animal, via de regra, utiliza procedimentos que impõem sofrimento. (…) O Município tem a competência de promover proteção ambiental e coibir práticas que submetam espécie animal à crueldade”, conforme consta.
A decisão positiva enaltece o trabalho da Procuradoria-Geral do Município (PGM). “Essa interferência entre os poderes está sendo constante nos projetos de lei da Câmara de Vereadores. Isso acaba gerando diversas ADIN’s impetradas pela Prefeitura de Caxias do Sul que têm recebido pareceres favoráveis ao Município”, comentou Dra Cássia Kuhn, Procuradora-Geral do Município.
Com a liminar, a referida lei está com os efeitos suspensos.