O órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), composto por 25 desembargadores, acolheu mandado de segurança proposto pela Prefeitura de Caxias do Sul referente ao sequestro de R$ 65 milhões do caso Magnabosco.
O julgamento aconteceu, na tarde desta terça-feira, dia 23, em Porto Alegre, contabilizando 24 votos a 1. A ação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) pedia a revogação da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que havia determinado o bloqueio desse valor no ano passado como parte do pagamento do precatório à família Magnabosco.
Com essa vitória, o Município reforça a tese de que não cabe o sequestro dos recursos e de que, até que seja julgada em última instância, a Prefeitura de Caxias do Sul não deve e não pagará nenhum valor à família em questão.
Além dessa decisão, ainda está pendente em Brasília, um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma ação rescisória também no STJ, destacando que o município não é responsável pela ocupação do terreno. A área da família Magnabosco abriga uma ocupação desde a década de 1980 em Caxias do Sul, conhecida como bairro 1º de Maio.