O Prefeito Flávio Cassina assinou nesta segunda-feira (28/12) três Decretos Municipais que regulamentam a área do Trânsito e Transportes no Município.O Decreto nº 21.327 regulamenta o artigo 5º na Lei nº 7.082 de 2009, que institui diretrizes da Política Municipal de Gestão do Transporte Coletivo e Seletivo e revoga Decreto nº 19.045, de 2017.
O Decreto consiste na avaliação popular da qualidade do serviços prestado de transporte coletivo público urbano pelos presidentes de Associação de Moradores de Bairros (Amobs).
“Foram reduzidas de 50 para 20 passagens gratuitas por mês para os presidentes de bairros. Avaliamos que com essa quantidade, eles podem fazer a avaliação do serviço”, explica o titular da SMTTM.
O Decreto nº 21.328 institui diretrizes da Política Municipal de Gestão do Transporte Coletivo e Seletivo e revoga o Decreto nº 15.777 de 2012. A matéria trata do cancelamento da gratuidade dos idosos entre 60 e 65 anos de idade, que correspondem a 31% do total das gratuidades do sistema de passageiros, isto é, 15 mil idosos cadastrados, e 9% do total de usuários do transporte coletivo.
Em 2019, mais de 3,8 milhões de passageiros nestas idades usaram o transporte público. Caso pagassem a passagem integral, dava para se reduzir em R$ 0,55 a tarifa calculada para 2020. “Serão mantidas as gratuidades entre 60 e 65 anos para os idosos inscritos no Cadastro Único, com renda de até R$ 1 mil ou meio salário mínimo percapta. Isto é, será mantida a gratuidade para os que realmente precisam”, informa Willenbring.
Já o Decreto nº 21.319 reajusta a tarifa do serviço de transporte por táxi lotação em linhas regulares (Azuizinhos) dos atuais R$ 3,60 para R$ 4,50. “Estes transportadores estavam sem reajuste desde 2017 e atendemos o cálculo dos técnicos da SMTTM. Importante salientar que os três assuntos destes Decretos passaram pela aprovação do Conselho Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (CMTT)”, conclui o secretário.
Os Decretos entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.