Brasil

Possível mudança na Leis das Estatais auxilia Petrobras a ter prejuízo de R$ 30 bilhões

Alterações foram aprovadas na Câmara dos Deputados na última terça, agora devem passar por votação no Senado

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Petrobras (PETR3) teve uma queda de cerca de 9,10% em suas ações na última quarta-feira (14). Além disso, também caiu 8,23% nas opções preferenciais (PETR4). Dais valores negativos proporcionaram um prejuízo de cerca de R$ 30 bilhões em um único dia. Uma das principais justificativas, de acordo com especialistas, é a possibilidade de aprovação nas mudanças da Lei das Estatais.

O site TradeMap ouviu especialista do setor de economia sobre essas quedas, segundo eles, a rápida aprovação na Câmara dos Deputados para as alterações é o ponto que mais favoreceu ao prejuízo, agora precisa passar pelo Senado e Executivo. Ainda assim, não prejudicou somente a Petrobras, mas outras estatais, como o Banco do Brasil, que teve queda de 3,67%.

“Embora alguns possam argumentar que a lei (das Estatais) não tem protegido totalmente a Petrobras de tentativas de ingerência política, a mudança é um sinal mais claro de que a estratégia pode ser menos sustentada por aspectos puramente técnicos a partir de agora”, afirmam os analistas do BTG Pactual, Pedro Soares e Thiago Duarte, ouvidos pelo TradeMap.

Lei das Estatais

Na última quarta, a Ibovespa voltou a ter um forte queda que se justificou pela alteração na Lei das Estatais, aprovada na Câmara dos Deputados. Dessa forma, o mercado financeiro reagiu de forma negativa a aprovação, que ainda precisam passar por votação no Senado Federal, o que pode ocorreu ainda nesta quinta.

A Lei das Estatais foi aprovada em 2016 pelo então presidente da República Michel Temer (MDB). Ela tem como principal foco barrar ingerências políticas que podem prejudicar o desenvolvimento de tais empresas.

Um dos pontos da lei é a proibição de indicações à diretoria ou conselho administrativo pessoas que tenhama atuado nos últimos três anos como integrantes de instância decisória de partidos ou feito trabalhos de campanhas eleitorais. Sendo assim, a alteração diminuiu de 36 meses (três anos) para apenas 30 dias tal período.