Caxias do Sul

Por maioria de votos, STF decide que fuga do local do acidente é crime

Por maioria de votos, STF decide que fuga do local do acidente é crime

Na tarde desta quarta-feira (14) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que fugir do local do acidente é crime. A decisão tem como base o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça, e iniciou após a polêmica envolvendo um acidente registrado em Flores da Cunha em 2010.

À época, um taxista colidiu contra uma caminhonete e fugiu do local do acidente. Ele acabou detido pela polícia e, após julgamento em 2014, acabou condenado a oito meses de detenção em regime aberto. A sentença acabou sendo substituída por serviços comunitários e multa.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do RS absolveu o réu com o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. O Ministério Público, porém, recorreu da decisão por entender que ficar no local do acidente não configura confissão ou admissão de culpa.

O procurador de Justiça Luiz Fernando Calil de Freitas, autor do pedido para reverter a decisão de segundo grau que inocentou o motorista, comemorou o posicionamento do STF. “Foi uma decisão muito importante. Há algum tempo, o MP vem interpondo Recursos Extraordinários a decisões da Turma Recursal do Juizado Especial e, desta vez, a um recurso nosso foi atribuída repercussão geral. Acreditamos que essa questão esteja agora resolvida definitivamente quanto à legitimidade deste tipo penal”, disse Luiz Fernando Calil de Freitas.

O relator, ministro Luiz Fux, disse que é indefensável a fuga do local do acidente. “Como uma sociedade justa e solidária pode admitir que alguém fuja do local do acidente para não se incriminar?”, questionou. “O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse.

A decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.

“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.

Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.

Impacto no número de acidentes

Durante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020. Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.

Para a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.