A segurança de motoristas e passageiros em carros de aplicativo é um tema constantemente debatido, especialmente por autoridades governamentais. Em resposta às crescentes preocupações e ao alto índice de crimes nesse tipo de serviço, um novo projeto de lei (PL) propõe a obrigatoriedade de câmeras de vigilância em carros de aplicativo.
De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o Projeto de Lei 4.489/2023 visa prevenir ações indevidas durante as corridas e identificar os responsáveis por crimes dentro dos carros de aplicativo, caso ocorram. O projeto modifica a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), impondo novas obrigações às plataformas de transporte por aplicativo.
A proposta prevê:
- Instalação de câmeras de vigilância dentro dos veículos
- Armazenamento das imagens captadas durante todo o trajeto
Quanto às imagens gravadas, as plataformas de aplicativo terão acesso total às imagens e capturas, e elas podem ser utilizadas para solucionar diversos problemas, como desentendimentos entre motoristas e passageiros.
Tramitação do PL:
- Apresentado em 14 de setembro de 2023.
- Análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
- Submissão à Comissão de Segurança Pública e à Comissão de Assuntos Sociais.
- Decisão da Comissão de Assuntos Sociais é terminativa.
- Se aprovado sem recurso de Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Objetivo do PL:
- Aumentar a segurança de motoristas e passageiros.
- Reduzir o índice de crimes em carros de aplicativo.
- Facilitar a investigação de crimes.
O PL 4.489/2023 ainda está em tramitação e gera debate entre especialistas e sociedade em geral. Os argumentos a favor são a maior segurança para todos, a prevenção de crimes e a investigação mais eficiente. Já os argumentos contra o Projeto de Lei criticam a invasão de privacidade, a possibilidade de uso indevido das imagens e o custo da instalação e manutenção das câmeras se tornar mais um peso para os motoristas dos carros de aplicativo.
A decisão final sobre sua aprovação ou não caberá ao Congresso Nacional.