Bombeiros

Pequenos empreendimentos não precisarão mais de PPCI

Presidente da Apeme, Carlos Dendena, avalia como positiva a proposta de alteração da chamada Lei Kiss

Pequenos empreendimentos não precisarão mais de PPCI

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou por 39 votos favoráveis e 6 contrários a proposta do Executivo que altera a lei de segurança, prevenção e proteção contra incêndios, a chamada Lei Kiss (Lei Complementar nº 14.376).

O projeto, aprovado na sessão de terça-feira (22/11), propõe adequações pontuais à legislação estadual, incorporando o conceito de boa-fé objetiva e de redução da intervenção estatal no exercício das atividades econômicas, sem descuidar da segurança e da fiscalização. Na prática, as alterações dispensam pequenos empreendimentos que se adequem a determinados critérios do licenciamento completo (Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (PPCI)). O projeto segue agora para sanção do Governo do Estado.

O líder da bancada do PSB na Assembleia Legislativa, deputado Dalciso Oliveira, comemorou a aprovação: “a nova regra determina, por exemplo, que estabelecimentos com até 200m², de alguns CNAEs [Classificação Nacional de Atividades Econômicas] e que possuem baixo risco, estarão liberados da exigência do PPCI”.

A aprovação também é vista como positiva pelo presidente da Associação de Pequenas e Médias Empresas (Apeme) de Garibaldi, Carlos Dendena. “Quanto mais ágil e menos burocrático for o processo de registro e liberação de funcionamento melhor será para os empreendedores, especialmente os pequenos. É uma notícia excelente neste momento de retomada da economia”, avalia.

O Secretário de Inovação e Empreendedorismo de Garibaldi, Daniel Deconti, salienta que a segurança deve prevalecer sempre, mas que a reavaliação da Lei é necessária. “Isso dentro do Conselho de Desburocratização do Estado, por pessoas técnicas na área e especialistas. A reavaliação vai tornar os processos de abertura de empresas mais céleres e diminuir a burocracia existente nos negócios de baixo risco ou que prestam serviços essenciais”, avalia.

“Dentre as propostas apresentadas, a dispensa da emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, etapa que já é autodeclaratória pelos empresários no momento da entrega dos documentos via protocolo na internet, é um dos exemplos de que algumas alterações podem ser realizadas mantendo a segurança do processo. Isso não isentará o empreendedor de cumprir as medidas de prevenção, bem como irá responsabilizá-lo por manter o espaço dentro das normas técnicas, criando, assim, uma forma educadora e consciente de trabalhar”, analisa Deconti.

Em Garibaldi, o atendimento dos Bombeiros (corporação de Bento Gonçalves) ocorre todas as terças-feiras, das 9h às 11h, na Secretaria de Inovação. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (54) 3462-8260.

 

Algumas das mudanças da lei:

§ 2º São dispensadas do Alvará, de que trata o “caput” deste artigo, as edificações e as áreas de risco de incêndio classificadas como de baixo risco, para os fins de que trata a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, enquadradas nos incisos abaixo:

I – as edificações e áreas de risco de incêndio que apresentarem todas as seguintes características:

a) ter área total de até 200m² (duzentos metros quadrados);

b) possuir até 2 (dois) pavimentos;

c) ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as Tabelas constantes em Decreto Estadual;

d) não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme as Tabelas constantes em Decreto Estadual;

e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;

f) não possuir mais de 26kg (vinte e seis quilogramas) de GLP; e

g) não possuir subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados);

Confira a lei na íntegra aqui