Comportamento

Mulher paga Uber com PIX e tem prejuízo de quase R$ 1 mil

Mulher paga Uber com PIX, e tem prejuízo de quase R$ 1 mil
Foto: Freepik


Uma cliente de aplicativos de transporte teve uma grande dor de cabeça após uma viajem. Ela fez o pagamento do Uber com PIX, mas digitou o valor errado, pagando R$ 939 ao invés dos R$ 9,39 correpondentes ao seu percurso.

Depois de se dar conta da sua trapalhada, ele pediu o reembolso do valor, que foi negado. O caso foi à justiça e tanto a Uber quanto o Mototaxista foram condenados a indenizar a cliente. Na ação, ela alega que as mensagens ao motorista não foram respondidas por ele, e pede indenização por danos morais e materiais.

O 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís foi responsável pela sentença da passageira do caso ocorrido em novembro passado. A Uber contestou a ação, alegando que não cometeu nenhum ato ilícito ou mesmo cobrança indevida.

A juíza Suely Feitosa explica: “Quanto ao mérito, as provas acostadas aos autos comprovam que a requerente contratou transporte de Uber moto no dia 3 de novembro de 2023, onde o nome do motorista constava no aplicativo, bem como o valor a ser pago no valor de R$ 9,39. Ocorreu que a requerente, por erro de digitação, efetuou pagamento em valor bem superior ao acordado (…) No caso, a requerente fez um pix de R$ 939,00 (…) Sendo assim, o mais recomendado seria que os demandados efetuassem a devolução dos valores recebidos de forma indevida”.

Mulher paga Uber com PIX, e tem prejuízo de quase R$ 1 mil
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Ela segue explica o dano moral da ação: “Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, seus direitos de personalidade, violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente (…) Como se vê, restou plenamente demonstrada a conduta ilícita da parte requerida, daí, o dever de reparar os danos morais sofridos pela requerente”, observou.

A definição da juiza foi: “Julgo procedentes os pedidos, para condenar solidariamente, a empresa e o mototaxista, a pagarem o valor de R$ 929,6, a título de danos materiais (…) Deverão, ainda, pagar 3 mil reais à autora, pelos danos morais sofridos”.

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