Justiça

Paciente Covid tenta leito de UTI na Justiça, mas desembargador nega alegando colapso

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Foto: Internet

“Não há vagas de UTIs, estamos diante do colapso!” A afirmação é do Desembargador Plantonista do TJRS, João Barcelos de Souza Júnior, que, mesmo reconhecendo a situação grave do caso em análise, negou o pedido liminar de um paciente com COVID-19 que busca na justiça a sua internação, devido à ausência de leitos em UTIs no Rio Grande do Sul. A decisão é do início da madrugada desta quarta-feira (10).

O homem, internado desde 1º de março por conta do coronavírus, também está acometido de pneumonia, necessitando de ventilação mecânica com urgência. E, de acordo com laudo médico, ele sofreu “importante piora respiratória nas últimas 24 horas“.

“Diante da realidade presente não há o que possa ser determinado, pois leito vago em UTI não há, e qualquer decisão neste sentido poderá ser mal interpretada e causar mais perplexidade ainda, fazendo com que um paciente seja preterido por outro, situação que o Poder Judiciário tem de todas as formas evitar”, asseverou o magistrado.

“Nos transformamos em um País que trata uma pandemia mortal como coisa banal; medidas de segurança e prevenção como desrespeito a direitos pessoais; medicamentos já classificados em estudos científicos sérios como inúteis para a COVID-19 como “poção mágica”. Estamos “desmanchando” como sociedade organizada, pois estamos perdendo humanidade, compaixão, empatia e responsabilidade”, considerou.

O pedido liminar para que fosse determinada a imediata transferência do autor da ação para hospital com leito de UTI com suporte dialítico já havia sido negado em 1º grau. A ação foi ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Ivoti, e, diante da negativa, houve recurso ao Tribunal de Justiça. A argumentação é de que a garantia constitucional à saúde não pode ser afastada sob o argumento de que o sistema de saúde não possui estrutura para atender ao caso.