
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês súmula que proíbe a inscrição na entidade de formados em direito que tenham sido condenados pela prática de racismo.
A conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), relatora do processo, considerou que prevalece o entendimento de que a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia.
A inscrição na OAB é obtida mediante exame nacional realizado todos os anos, e a averiguação da idoneidade moral, e é fundamental para que os bacharéis em direito exerçam funções enquanto advogados. Inclusive, o exercício irregular da profissão é crime previsto na Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão ou multa.
A proposição de estender a limitação também aos condenados por racismo partiu do presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da secional piauiense, Noélia Sampaio.
Afinal, outras súmulas editadas em 2019 pela OAB já previam a falta de idoneidade moral em relação a condenados em casos de violência contra a mulher, bem como contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.
Aprovação da Súmula da OAB
Assim, a aprovação da súmula foi feita por aclamação, tendo como fundamento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e proíbem os acordos de não persecução penal relativos a esse crime.
A ocasião também oportunizou a realização de homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.
Fonte: OAB