CÓDIGO PENAL

Novas leis aumentam penas para crimes em escolas e contra pessoas vulneráveis

Sanções ampliam punições para homicídios e maus-tratos cometidos em ambientes educacionais e contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

Novas leis aumentam penas para crimes em escolas e contra pessoas vulneráveis
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira (3) duas leis que endurecem as punições para crimes cometidos em instituições de ensino e contra pessoas em situação de vulnerabilidade. As novas normas foram publicadas na edição do Diário Oficial da União e já estão em vigor.

A Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos ao considerar como agravante o fato de crimes ocorrerem em ambientes escolares — como escolas, faculdades, universidades ou centros educacionais. O texto também amplia as penas de homicídio quando a vítima estiver sob responsabilidade de agentes do convívio familiar ou institucional, como pais, tios, professores ou funcionários da escola. Nestes casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços.

Outros agravantes incluem situações em que a vítima tenha deficiência, doença limitante ou seja considerada física ou mentalmente vulnerável — com aumento da pena de um terço até a metade. Já no caso de lesão dolosa contra agentes públicos, como integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional, a pena pode ser elevada em até dois terços.

Além disso, a nova legislação classifica como crimes hediondos o homicídio cometido por grupos de extermínio (inclusive por um único indivíduo), e lesões corporais gravíssimas — ou seguidas de morte — contra autoridades do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou oficiais de justiça em função de suas atividades.

A sanção foi feita por Alckmin no exercício da presidência, já que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava em viagem à Argentina para participar da Cúpula do Mercosul.

Endurecimento contra maus-tratos e abandono

Também foi sancionada a Lei nº 15.163, que aumenta as penas para crimes de abandono de incapaz, maus-tratos, e exposição ao perigo da saúde ou integridade física ou psíquica de idosos, crianças ou pessoas com deficiência.

A partir de agora, o crime de abandono de incapaz — quando a vítima está sob a guarda ou responsabilidade do autor — passa a ter pena de reclusão de dois a cinco anos. Caso o abandono resulte em lesão grave, a pena sobe para três a sete anos, e pode chegar a 14 anos se houver morte.

Essa nova lei também modifica trechos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo é proteger com mais rigor os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade.

Ambas as leis foram assinadas por Alckmin, além dos ministros interinos Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos).