Decisão necessária! Foi sancionada em Brasília uma lei que estabelece multas de até R$ 500 mil para agressores de mulheres envolvidos em casos de violência doméstica no Distrito Federal (DF).
A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (12) já está em vigor e institui medidas para coibir a violência contra a mulher.
Além da multa, o agressor também terá que ressarcir do próprio bolso as despesas que a saúde pública tiver para atender e tratar a agredida.
Vai doer no bolso do agressor
A lei define violência contra a mulher como qualquer ação, omissão ou fato, motivados pela condição de sexo feminino, seja ou não tipificado como crime, conforme previsto na legislação federal ou distrital.
A multa será aplicada de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, sendo obrigatoriamente no valor mínimo de R$ 500 e podendo chegar a até R$ 500 mil.
E mais: a multa será aumentada em até 2/3 se a violência for cometida com o uso de arma de fogo.
Em caso de reincidência da agressão, a multa será dobrada.
Se não pagar, o agressor poderá ser incluído na dívida ativa e na cobrança por meio de execução fiscal.