O Parlamento da Itália aprovou nesta terça-feira (20) uma nova legislação que altera significativamente os critérios para concessão da cidadania italiana a descendentes de imigrantes. A partir de agora, apenas filhos e netos de italianos terão direito ao reconhecimento, desde que atendam a condições específicas. A aprovação – com maioria de 137 votantes – ocorre no mesmo dia em que se comemora os 150 anos da Imigração Italiana no Rio Grande do Sul, que teve a Serra Gaúcha como berço dos primeiros a chegarem a esta terra.
Essa decisão transforma em lei um decreto emitido em março pelo governo italiano, que já previa essas limitações. O texto passou pelo Senado na quinta-feira passada (15) e recebeu o aval final da Câmara dos Deputados nesta terça.
O que mudou na prática?
As novas regras eliminam o direito à cidadania para bisnetos, trinetos e descendentes de gerações mais distantes. O governo só reconhece a nacionalidade italiana nos seguintes casos:
- Quando o pai, mãe, avô ou avó do requerente nasceu na Itália;
- Quando o ascendente (pai/mãe, avô/avó) nasceu fora da Itália, mas viveu legalmente no país por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
Quem já entrou com o processo será atingido?
Não. Advogados especializados garantem que os processos iniciados antes de 28 de março — data de publicação do decreto — continuam válidos sob as regras anteriores.
E os pedidos feitos nos consulados brasileiros?
Os consulados da Itália no Brasil pararam de agendar novos pedidos de cidadania. A partir de agora, quem quiser buscar o reconhecimento deve entrar com ação judicial diretamente em território italiano.
Por que o governo decidiu mudar a lei?
O Executivo italiano justificou a medida apontando um aumento considerado desordenado no número de solicitações. Para as autoridades, o sistema anterior colocava em risco a segurança do país e da União Europeia. Outro argumento foi o uso comercial da cidadania, já que muitas empresas estariam “vendendo” o passaporte italiano como um produto.
Como isso afeta brasileiros?
A mudança atinge em cheio milhares de brasileiros descendentes de italianos que chegaram ao Brasil entre o final do século 19 e o começo do século 20. Muitos deles são bisnetos ou trinetos, justamente os grupos que, com a nova lei, perdem o direito à cidadania.
Dados de 2023 mostram que o número de brasileiros com cidadania italiana reconhecida passou dos 20 mil — um crescimento de 40% em relação a 2022, segundo o Consulado da Itália no Rio de Janeiro.
A nova lei pode ser questionada judicialmente?
Sim. Especialistas apontam possíveis falhas legais no novo texto. Entre as críticas, destacam-se:
- A tentativa de aplicar as novas regras retroativamente, ferindo direitos adquiridos;
- O tratamento desigual entre filhos de cidadãos italianos, dependendo do local de residência do pai na época do nascimento;
- A chance de a norma ser invalidada em tribunais superiores da Itália, que já possuem decisões favoráveis a descendentes, inclusive brasileiros.
Ainda é possível entrar com pedido judicial?
Sim. Mesmo com as novas exigências, ainda existe a possibilidade de solicitar a cidadania por meio da Justiça italiana.
Ter sobrenome italiano ajuda?
Não. O critério legal para obter a cidadania é o vínculo sanguíneo com o antepassado italiano — o chamado jus sanguinis. Ter sobrenome italiano não garante nenhum tipo de vantagem no processo, e essa ideia não encontra respaldo em nenhuma base jurídica.