Justiça

MPRS denuncia homem que estuprou e matou indígena em Redentora

O Ministério Público denunciou na sexta-feira, 1º de outubro, o homem de 33 anos que estuprou e matou por asfixia uma indígena de 14 anos, em 1º de agosto, no interior do município de Redentora. Ele foi acusado dos crimes de estupro de vulnerável e homicídio com seis qualificadoras (meio cruel, motivo torpe, dissimulação, recurso […]

(Foto: Redes Sociais/Divulgação)
(Foto: Redes Sociais/Divulgação)

O Ministério Público denunciou na sexta-feira, 1º de outubro, o homem de 33 anos que estuprou e matou por asfixia uma indígena de 14 anos, em 1º de agosto, no interior do município de Redentora. Ele foi acusado dos crimes de estupro de vulnerável e homicídio com seis qualificadoras (meio cruel, motivo torpe, dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima, para assegurar a ocultação de outro crime e feminicídio).

Segundo o promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche, o denunciado conduziu seu carro por uma localidade no interior de Redentora, ciente de que ali aconteciam alguns bailes naquela noite, e passou a oferecer carona a jovens indígenas que se movimentavam a pé pelas imediações. “A vítima aceitou a carona e foi conduzida até o local do crime, especialmente selecionado em razão de ele o conhecer muito bem, dado que sua família havia possuído, em outros tempos, uma propriedade lindeira por ele frequentada. Lá, a ofendida, embriagada excessivamente, sem poder resistir, foi estuprada, estrangulada e morta”, explica.

A prática, conforme a denúncia, decorreu de motivo torpe, correspondente ao desprezo do denunciado para com a população originária Kaingang e seus integrantes (etnofobia), nutrido pela falsa ideia de que tal comunidade e as autoridades constituídas reagiriam com passividade ao estupro em razão de sua condição de indígena.

“Convém esclarecer que o denunciado estava procurando sua vítima em eventos sabidamente frequentados por jovens indígenas, havendo, inclusive, oferecido carona a outras garotas da mesma etnia, de modo que se pode afirmar que o fato de a ofendida integrar tal etnia foi fator determinante para que ela fosse objeto preferencial da escolha do denunciado. Ainda, a infração penal foi perpetrada mediante dissimulação, dado que a vítima fora atraída para o cenário dos eventos criminosos aceitando uma proposta de carona oferecida pelo denunciado, sem sequer imaginar o que lhe poderia acontecer em seguida”, relata o promotor na peça.