O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer (MDB) no inquérito que investiga a elaboração da Medida Provisória dos Portos.
É a primeira vez que um presidente da República em exercício do mandato tem o sigilo bancário quebrado por uma ordem judicial. A decisão do ministro Barroso é de 27 de fevereiro, mas foi divulgada nesta segunda-feira, dia 5.
O Banco Central distribuiu um ofício que comunicou a decisão do STF às instituições financeiras e pede a liberação dos dados. Além de Temer, também tiveram o sigilo bancário quebrado o ex-deputado e ex-assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures – filmado correndo com uma mala com R$ 500 mil no ano passado –, do coronel João Baptista Lima Filho, amigo pessoal de Temer, e de José Yunes, outro ex-assessor de Temer.
Também tiveram o sigilo suspenso os empresários Antonio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, executivos da empresa Rodrimar.
O inquérito apura uma suposta atuação do presidente Temer para favorecer a empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos, no litoral paulista. Por meio da MP 595, a chamada MP dos Portos, a empresa teria conseguido renovar contratos em troca de benefícios financeiros a um grupo do MDB. O presidente nega que tenha cometido irregularidades.
A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou na noite desta segunda-feira, dia 5, nota que confirma a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer. No curto comunicado, o Planalto informa que Temer irá solicitar ao Banco Central os extratos de suas contas referentes ao período mencionado no despacho do “eminente ministro Luís Roberto Barroso”.
A nota frisa que Temer “dará à imprensa total acesso a esses documentos”. O período a que se refere o pedido de envio de dados vai de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017. O Banco Central informou, também por meio de nota, que não comenta “ordens judiciais envolvendo terceiros”.
O ministro Barroso autorizou a quebra do sigilo no âmbito da investigação de supostas irregularidades na Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos.
O BC explicou que em “situações de quebra de sigilo ou de bloqueio/desbloqueio/transferência de valores, o BC atua, por meio da ferramenta BacenJud, como mero auxiliar do Poder Judiciário no encaminhamento das ordens às instituições do Sistema Financeiro”. A instituição explica que não faz “qualquer juízo de valor sobre a decisão judicial, até por não ser o BC parte no processo judicial”.
*Com informações da Agência Brasil