A Secretaria de Inovação e Empreendedorismo informa que, em consonância com a Resolução nº 169 de 27 de julho de 2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional, a partir de janeiro de 2023 passa a ser obrigatória a emissão de nota fiscal exclusivamente na forma eletrônica para os microempresários individuais (MEI).
A emissão pode ser feita por meio do portal da nota fiscal de serviços eletrônica na página web: nfse.garibaldi.rs.gov.br, ou no aplicativo disponível para os sistemas ANDROID e IOS.
Assim, as notas fiscais em papel perderão a validade documental, não podendo mais ser emitidas e nem ser aceitas pelos tomadores de serviço.
Mais informações poderão ser obtidas no telefone (54) 3262-8260.
Resolução para trazer solução
A Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, traz novos benefícios para o MEI prestador de serviços. Desde de outubro, os contribuintes enquadrados como MEI tem a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão é simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. A emissão da NFS-e utilizando o sistema nacional será facultativa até abril de 2023. Os MEIs que quiserem se utilizar dos emissores antecipadamente terão mais tempo para se adaptar à nova obrigação.
A resolução prevê os benefícios de simplificação das obrigações acessórias, padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional, aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis, dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS e acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.
A partir de janeiro de 2023 os MEIs que prestarem serviços não submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional. A novidade não vale para MEIs que comercializam mercadorias. A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa.
O novo documento fiscal do MEI permitirá a evolução no caminho da simplificação. Os próximos passos incluem discussões para alteração da LC 123/2006 para desobrigar o MEI da entrega da declaração anual.
Os produtos para o MEI fazem parte da Plataforma de Administração Tributária Digital lançada através de um convênio entre a RFB, Abrasf, CNM e FNP, com o apoio do Sebrae e da SMPE.
A Plataforma de Administração Tributária visa à regulamentação de um padrão para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, inclusive em versão mobile.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela simplificação das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos.