Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (04), o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, da 21ª Câmara Cível do TJRS, liberou as obras no Parque Harmonia, em Porto Alegre. Com isso, a medida que determinava a suspensão perde efeito. Na decisão, o magistrado pontua que a antecipação de tutela recursal analisada tem caráter provisório, sendo a decisão válida até que seja conhecido o julgamento do recurso.
Embora a autorização do Município era para a derrubada de 435 árvores, ao todo, serão suprimidas 116.
“Apesar de se tratar de uma obra de grandes dimensões e que, por isso, demanda uma intervenção significativa, consigno que o aterramento e as escavações estão sendo realizados em local que antes, predominantemente, era coberto por vegetação rasteira, ou mesmo sem vegetação, como no espaço que era destinado à cancha de rodeio”, diz o Desembargador.
Na decisão, o magistrado afirma que “não haveria razão para, no momento, suspender a totalidade das obras, uma vez que uma edificação de 25 metros não se ergue do dia para a noite, tampouco será a roda gigante de 72m instalada imediatamente. De todo modo, sendo esta a alteração que estaria em desacordo com aquilo que foi aprovado, bastaria, em sede liminar, a suspensão da realização desta obra, e não de todo o empreendimento”, disse o Desembargador.
O desembargador ressalta ainda que “se verifica é a existência de prejuízo em caso de paralisação das obras, considerando, especialmente, que a supressão vegetal e a terraplanagem estão praticamente concluídas, restando agora justamente os arremates que trarão os benefícios inicialmente propostos”.
Caso Parque da Harmonia
No último dia 30 de julho a juíza substituta Gabriela Dantas Bobsin, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atendeu a uma ação popular movida contra o município de Porto Alegre e a empresa GAM3 PARKS SPE S.A, responsável pelas intervenções no Parque da Harmonia. O pedido solicitava a suspensão das obras no local.
Conforme os denunciantes, há “diversos danos ambientais, paisagísticos e ao patrimônio cultural”, que teria sido causados pela concessionária. Ainda assim, também alegaram omissão por parque do poder público municipal na fiscalização das atividades que estariam extrapolando o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA). A liminar foi mantida pela Juíza Letícia Michelon, na terça-feira (1°), após a GAM3 PARKS SPE S.A pedir reconsideração.
Pedido da Prefeitura
No novo pedido, o município de Porto Alegre alegou não haver o perigo de dano alegado, mas sim um periculum in mora (perigo da demora) inverso, decorrente da suspensão das obras. Alegou o cumprimento do seu dever de fiscalização enquanto poder concedente. E requereu, ao final, que fosse reconsiderada a determinação de suspensão dos trabalhos no local.