Ganhei de presente de aniversário vários livros, dentre eles, um intitulado “Lawfare”. O conceito é americano e envolve uma mistura das palavras lei (law) e guerra (warfare). Disso se pode facilmente extrair o significado da expressão: “guerra jurídica”.

Se, na tradução literal, a expressão “Lawfare” significa guerra jurídica, o tema, em nosso país, passou a chamar atenção dos juristas especialmente depois da “Operação Lava Jato” e das apurações de “Fake News”.

Curioso é que, semanticamente, ela vai muito além do seu sentido literal, pois engloba o uso ou a manipulação das leis como instrumento de combate a um oponente, como manipulação de competências, em desrespeito aos procedimentos legais, direitos, inclusive, de indivíduos que se pretende eliminar.

Em outra formulação, a expressão pode ser entendida não como uma guerra jurídica, mas como o uso de leis como uma espécie de arma para alcançar não uma finalidade jurídica, mas política e social, finalidades estas que, talvez, não seriam alcançadas senão por meio desse uso – ou melhor, mal-uso deliberado – da legislação, vez que, em realidade, ela é planejada de modo a ter uma aparência de legalidade, uma aparência criada, além de, não raro, ser fomentada pela mídia.

Cuida-se, em boa verdade, do uso abusivo e ilegítimo (e, portanto, ilegal) da lei, no propósito de prejudicar alguém em específico. Não por outra razão, a expressão “Lawfare”, ao contrário do que se possa imaginar, quase sempre nada tem de guerra justa, mas de uma guerra injusta, abusiva e desleal, em máxima conotação pejorativa, no sentido de prejudicar determinado adversário.

Como se pode concluir, a expressão foi criada para definir estratégias militares no âmbito de guerras internacionais; entretanto o termo acabou se atualizando para descrever não apenas as guerras militares, mas também as “guerras” políticas: nada tem, como na origem, em um artigo por John Carlson e Neville Yeomans, em 1975, em que a prática aparecia como uma tática de paz, contendo, em sua essência, a ideia do bom uso da lei em demandas judiciais, um ambiente em que as espadas dão lugar ao usa da palavra, das provas, com observância de paridade entre os litigantes.

Silvia Regina Becker Pinto

Advogada e Professora. (espaço de coluna cedido à opinião do autor)

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