Comportamento

Justiça mantém suspensão de obras no Parque da Harmonia, em Porto Alegre

Decisão foi tomada pela juíza Letícia Michelon, da 10ª Vera da Fazenda Pública Pública

Obras no Parque da Harmonia iniciaram em 9 de dezembro de 2022
Obras no Parque da Harmonia iniciaram em 9 de dezembro de 2022 (Jefferson Bernardes/PMPA/Arquivo)


Após novo pedido de reconsideração, desta vez por parte da prefeitura de Porto Alegre, a juíza de direito Letícia Michelon, da 10ª Vera da Fazenda Pública Pública do Foro Central da Comarca local, manteve suspensas as obras no Parque Harmonia. Segundo ela, a decisão visa manter a integridade do meio ambiente, bem de uso comum e protegido pelo artigo 255 da Constituição Federal.

Ao analisar o pleito, a Juíza Letícia Michelon considerou que alguns dos documentos são posteriores ao início das obras no parque (considerando, como marco temporal, a data de 9 de dezembro de 2022, quando da emissão da Autorização Especial de Remoção Vegetal). E que a documentação, na sua quase totalidade, foi produzida pela empresa concessionária.

“São, no geral, relatórios sucintos e, para este momento processual, no qual a cognição é necessariamente sumária, inaptos a convencer este juízo quanto à necessidade de alterar a decisão liminar”, afirmou a juíza.

No que se refere à fiscalização municipal, a Juíza observou que houve cobrança de esclarecimentos e informações à GAM3 PARKS SPE S.A., empresa contratada, a partir de 31 de julho, um dia após a decisão liminar proferida.

“Neste contexto, questiona-se: (I) quais medidas fiscalizatórias foram tomadas pelo poder concedente para verificar o cumprimento da legislação ambiental (complexa e rígida, diga-se de passagem), do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) e do projeto arquitetônico por parte da concessionária no período de dezembro/2022 a 31/07/2023? (II) a Autorização Especial de Remoção Vegetal – AERV, emitida pelo Município de Porto Alegre em favor da empresa ré, cumpre as normas ambientais ao autorizar a remoção de 435 vegetais – dos quais 103 já foram removidos? São questionamentos que, por ora, não foram respondidos pelos elementos anexados neste processo e que demandam uma cognição exauriente por parte desta Magistrada, após a instrução probatória. Durante a colheita de provas será possível, a título de exemplo, a realização de perícia ambiental e a oitiva de especialistas na área”, asseverou a julgadora.

Tramitam no TJRS três Agravos de Instrumento que buscam a reversão das decisões de 1º grau, sob análise do Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, da 21ª Câmara Cível do TJRS.

Caso Parque da Harmonia

No último dia 30 de julho a juíza substituta Gabriela Dantas Bobsin, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atendeu a uma ação popular movida contra o município de Porto Alegre e a empresa GAM3 PARKS SPE S.A, responsável pelas intervenções no Parque da Harmonia. O pedido solicitava a suspensão das obras no local.

Conforme os denunciantes, há “diversos danos ambientais, paisagísticos e ao patrimônio cultural”, que teria sido causados pela concessionária. Ainda assim, também alegaram omissão por parque do poder público municipal na fiscalização das atividades que estariam extrapolando o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA). A liminar foi mantida pela Juíza Letícia Michelon, na terça-feira (1°), após a GAM3 PARKS SPE S.A pedir reconsideração.

Pedido da Prefeitura

No novo pedido, o município de Porto Alegre alegou não haver o perigo de dano alegado, mas sim um periculum in mora (perigo da demora) inverso, decorrente da suspensão das obras. Alegou o cumprimento do seu dever de fiscalização enquanto poder concedente. ​E requereu, ao final, que fosse reconsiderada a determinação de suspensão dos trabalhos no local.