
Após novo pedido de reconsideração, desta vez por parte da prefeitura de Porto Alegre, a juíza de direito Letícia Michelon, da 10ª Vera da Fazenda Pública Pública do Foro Central da Comarca local, manteve suspensas as obras no Parque Harmonia. Segundo ela, a decisão visa manter a integridade do meio ambiente, bem de uso comum e protegido pelo artigo 255 da Constituição Federal.
Ao analisar o pleito, a Juíza Letícia Michelon considerou que alguns dos documentos são posteriores ao início das obras no parque (considerando, como marco temporal, a data de 9 de dezembro de 2022, quando da emissão da Autorização Especial de Remoção Vegetal). E que a documentação, na sua quase totalidade, foi produzida pela empresa concessionária.
“São, no geral, relatórios sucintos e, para este momento processual, no qual a cognição é necessariamente sumária, inaptos a convencer este juízo quanto à necessidade de alterar a decisão liminar”, afirmou a juíza.
No que se refere à fiscalização municipal, a Juíza observou que houve cobrança de esclarecimentos e informações à GAM3 PARKS SPE S.A., empresa contratada, a partir de 31 de julho, um dia após a decisão liminar proferida.
“Neste contexto, questiona-se: (I) quais medidas fiscalizatórias foram tomadas pelo poder concedente para verificar o cumprimento da legislação ambiental (complexa e rígida, diga-se de passagem), do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) e do projeto arquitetônico por parte da concessionária no período de dezembro/2022 a 31/07/2023? (II) a Autorização Especial de Remoção Vegetal – AERV, emitida pelo Município de Porto Alegre em favor da empresa ré, cumpre as normas ambientais ao autorizar a remoção de 435 vegetais – dos quais 103 já foram removidos? São questionamentos que, por ora, não foram respondidos pelos elementos anexados neste processo e que demandam uma cognição exauriente por parte desta Magistrada, após a instrução probatória. Durante a colheita de provas será possível, a título de exemplo, a realização de perícia ambiental e a oitiva de especialistas na área”, asseverou a julgadora.
Tramitam no TJRS três Agravos de Instrumento que buscam a reversão das decisões de 1º grau, sob análise do Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, da 21ª Câmara Cível do TJRS.
Caso Parque da Harmonia
No último dia 30 de julho a juíza substituta Gabriela Dantas Bobsin, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atendeu a uma ação popular movida contra o município de Porto Alegre e a empresa GAM3 PARKS SPE S.A, responsável pelas intervenções no Parque da Harmonia. O pedido solicitava a suspensão das obras no local.
Conforme os denunciantes, há “diversos danos ambientais, paisagísticos e ao patrimônio cultural”, que teria sido causados pela concessionária. Ainda assim, também alegaram omissão por parque do poder público municipal na fiscalização das atividades que estariam extrapolando o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA). A liminar foi mantida pela Juíza Letícia Michelon, na terça-feira (1°), após a GAM3 PARKS SPE S.A pedir reconsideração.
Pedido da Prefeitura
No novo pedido, o município de Porto Alegre alegou não haver o perigo de dano alegado, mas sim um periculum in mora (perigo da demora) inverso, decorrente da suspensão das obras. Alegou o cumprimento do seu dever de fiscalização enquanto poder concedente. E requereu, ao final, que fosse reconsiderada a determinação de suspensão dos trabalhos no local.