Por 4 votos a 3, a Justiça revogou a prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral nesta quinta-feira, 9. Desembargadores do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2) decidiram que Cabral cumprirá apenas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a apreensão do passaporte e comparecimento à Justiça.
Votaram a favor da manutenção da prisão domiciliar os desembargadores federais Marcello Granado, Flavio Lucas e Wanderley Sanan. Já os desembargadores Andréa Esmeraldo, Simone Schreiber, Ivan Athié e William Douglas votaram para substituir a prisão pelas cautelares.
A decisão foi tomada no processo da Operação Calicute, na qual o ex-gestor fluminense foi condenado a 45 anos de prisão – neste caso, ele é acusado pela Operação Lava Jato de instituir um esquema de cobrança de 5% de propina do valor de grandes obras do Estado, como a reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014.
Cabral estava cumprindo prisão domiciliar desde dezembro, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou sua prisão preventiva por entender que a detenção, que deveria ser temporária, já se estendia muito sem que houvesse o trânsito em julgado.