Por determinação da juíza Fernanda Ajnhorn, do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Meta Plataforms, administradora do Facebook, teve que excluir publicações com conteúdo que questionava, sem provas, a atuação do Estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática.
O réu, autor de notícias falsas, não poderá repetir as afirmações, sob pena de multa de R$ 100 mil.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPRS), que argumenta que foi divulgado, sem provas, que o governador do estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar estariam impedindo que barcos e jetskis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas, por ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção.
Na decisão liminar, a magistrada considerou a calamidade pública decretada no estado do Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas que assolaram a região nas últimas semanas, assim como os inúmeros prejuízos ocasionados pelos alagamentos, que colocam o povo gaúcho em uma situação de vulnerabilidade. “A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalham o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, justificou a juíza.