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Justiça gaúcha determina que facebook retire publicações com informações falsas sobre salvamentos

Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Públlico Estadual (MPRS)

Estado não impede auxílio de civis nos resgates. Foto: Divulgação
Estado não impede auxílio de civis nos resgates. Foto: Divulgação

Por determinação da juíza Fernanda Ajnhorn, do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Meta Plataforms, administradora do Facebook, teve que excluir publicações com conteúdo que questionava, sem provas, a atuação do Estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática.

O réu, autor de notícias falsas, não poderá repetir as afirmações, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPRS), que argumenta que foi divulgado, sem provas, que o governador do estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar  estariam impedindo que barcos e jetskis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas, por ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção.

Na decisão liminar, a magistrada considerou a calamidade pública decretada no estado do Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas que assolaram a região nas últimas semanas, assim como os inúmeros prejuízos ocasionados pelos alagamentos, que colocam o povo gaúcho em uma situação de vulnerabilidade. “A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalham o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, justificou a juíza.