Cidades

Justiça Federal do Rio Grande do Sul condena cinco pessoas por fraude em benefícios do INSS

Ex-servidora, que atuava como gerente da agência da Previdência Social de São Sebastião do Caí, fraudou dados para beneficiar a si e aos demais acusados

Justiça Federal do Rio Grande do Sul condena cinco pessoas por fraude em benefícios do INSS
Foto: Ilustrativa/Reprodução

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou cinco pessoas a penas de prisão que variam de dois a quatro anos por fraude no sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo informações divulgadas na tarde de segunda-feira (15) pela Justiça Federal gaúcha, os cinco réus foram acusados pelo MPF (Ministério Público Federal) de estelionato majorado e pela inserção de dados falsos no sistema de informações do INSS. Conforme a denúncia, entre os acusados está uma ex-servidora da autarquia federal que teria sido responsável pela falsificação de dados em 15 oportunidades.

A partir dos documentos anexados junto ao caso, o juiz federal Eduardo Gomes Philippsen averiguou a materialidade de 15 inserções de dados falsos no sistema do INSS. Somados aos depoimentos dos acusados e das testemunhas selecionadas por acusação e defesa, o magistrado considerou que os documentos demonstraram que a ex-servidora, que atuava como gerente da agência da Previdência Social de São Sebastião do Caí, no Vale do Rio Caí, “teria atuado conscientemente ao fraudar dados, beneficiando a si e aos demais acusados”.

Para que o esquema funcionasse, a ex-servidora buscava no sistema por segurados já falecidos e sem dependentes, para então incluir terceiros como dependentes dessas pessoas. Dessa maneira, os terceiros se tornavam beneficiários retroativos de pensão por morte.

Para Philippsen, ficou comprovado que os demais réus tinham conhecimento da ilicitude do benefício que recebiam. “Conforme está demonstrado nos autos, portanto, os acusados, na condição de beneficiários dos Pagamentos Alternativos de Benefícios, também estavam plenamente cientes das fraudes praticadas pela então servidora do INSS, bem como da ilegalidade dos valores obtidos, pois não há como cogitar que alguém esteja agindo de boa-fé ao receber valores referentes a benefícios previdenciários, na condição de dependentes de segurados falecidos, sabendo não ter qualquer relação de parentesco ou dependência econômica com os instituidores de tais benefícios”, afirmou o magistrado. Três dos acusados já haviam sido condenados em dezembro de 2023, pelos mesmos fatos, em ação pública de improbidade administrativa.

O juiz condenou a ex-servidora do INSS a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Outros dois condenados obtiveram vantagem em cinco e seis benefícios previdenciários expedidos ilicitamente, tendo penas definidas, respectivamente, em três anos e seis meses e dois anos e oito meses de prisão em regime inicial aberto. Os outros dois réus, que foram beneficiados por uma pensão cada um, foram condenados a dois anos de reclusão, também em regime inicial aberto.

Fonte: O Sul