O Ministério Público Federal ajuízo uma Ação Civil na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul contra o Município de Caxias do Sul e a União, para apurar irregularidades na contratação direta, via convênio, sem qualquer procedimento público e objetivo de escolha, para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento – Upa Zona Norte, que passou operar com serviços prestados pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, em julho de 2020.
A ação foi julgada no dia 12 de abril de 2022, em primeira instância, pela Juíza Federal, Adriane Battisti, que afirmou procedente o pedido, e determinou ao Município de Caxias do Sul que, caso não exerça de forma direta a gestão e operacionalização da UPA – ZONA NORTE, realize procedimento licitatório ou chamamento público para contratação e gestão da unidade de saúde, ficando responsável pela adoção dos trâmites necessários para tanto, sob pena de multa a ser fixada oportunamente, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Diante das peculiaridades do presente caso, e pela necessidade de manutenção da gestão e operacionalização da unidade de saúde até que se efetive o procedimento determinado, foi fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado, para que o município inicie procedimento público de contratação de gestão nos termos da fundamentação.
Procurada pela reportagem do Portal Leouve, a prefeitura de Caxias do Sul, se manifestou através de nota assinado pelo procurador-geral do Município, Adriano Tacca.
“Por se tratar de manifestação em primeira instância, cabe apelação. O Município a fará no prazo legal, no mês de junho. A forma atual de contratação da FUCS para gestão da UPA Zona Norte é a mesma usada pelo governo há 20 anos na gestão do HG, ou seja, contrato com a FUCS.”
Confira a sentença da Justiça Federal: SENTENÇA UPA ZONA NORTE