Comportamento

Justiça do Trabalho gaúcha determina que os Correios indenizem carteira assaltada quando entregava encomendas em Pelotas

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

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A 11ª Turma do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) condenou a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) a indenizar uma carteira assaltada à mão armada quando realizava entregas na Região Sul do Rio Grande do Sul. Por unanimidade, os magistrados reformaram a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

A decisão ressaltou que o empregador é responsável pelos riscos da atividade econômica e pelos prejuízos que ela causar a seus empregados e a terceiros. “As funções desempenhadas pela reclamante expõem a maior risco se comparadas com a população em geral, posto que ela realiza a entrega de encomendas, sendo muitas delas de alto valor, e daí decorre o interesse dos delinquentes”, disse o relator do caso, desembargador Manuel Cid Jardon.

Segundo informações divulgadas nesta semana pela Justiça do Trabalho, para o magistrado, não se trata de caso de culpa de terceiro porque a atividade da ECT produz risco acentuado aos empregados, ou de caso fortuito, pois são recorrentes assaltos a carteiros durante o exercício das funções. “A atividade expõe os empregados a risco sem que seja adotado qualquer procedimento para diminuir as consequências físicas e psicológicas, em razão disso a responsabilidade da reclamada é objetiva, conforme a teoria do risco, nos termos do art. 927, do Código Civil”, disse o desembargador.

A decisão ainda trouxe casos julgados da 2ª e da 5ª Turmas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre casos semelhantes. Os ministros também atribuem a responsabilidade objetiva em situações de assaltos de carteiros entregadores, em razão da  teoria do risco.

Os desembargadores Vania Mattos e Flávia Lorena Pacheco também participaram do julgamento. Não houve recurso da decisão.

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