A juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível, especializada em Fazenda Pública, da Comarca de Caxias do Sul, negou provimento a mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores (Sindiserv) em que requeria a revisão inflacionária dos vencimentos da categoria, suspensa neste ano pela Administração Municipal.
A posição do Executivo atende à lei complementar federal 173/2000, que proíbe, até 31 de dezembro, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Na sentença, a magistrada cita decisões anteriores sobre o assunto. Dentre elas, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a regularidade da previsão legal da lei federal frente ao contexto constitucional, que foi questionado em ações diretas de inconstitucionalidade. Ainda relata posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou mandado de segurança coletivo, apresentado pelo Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, com o mesmo pleito do Sindiserv de Caxias do Sul. Este, por sua vez, já havia recebido negativa do Poder Judiciário de Caxias do Sul em ação cível pública anterior com igual demanda.
Na decisão, a magistrada determina a condenação da entidade ao pagamento de custas processuais.