Justiça

Justiça condena prefeito de Ibiraiaras e advogada por improbidade administrativa

O período em que ocorreu a improbidade é referente ao mandato de 2013 a 2016

Foto: Arquivo Tua Rádio
Foto: Arquivo Tua Rádio


A Justiça condenou o atual prefeito de Ibiraiaras e a ex-assessora jurídica por atos de improbidade administrativa. O promotor de Justiça Felipe Lisboa Barcelos ajuizou uma ação civil pública, em Lagoa Vermelha, referente a irregularidades existentes na contratação de serviços de assessoria jurídica e nos aditivos do contrato administrativo na Prefeitura de Ibiraiaras. O período em que ocorreu a improbidade é referente ao mandato de 2013 a 2016.

Conforme informações, a Justiça condenou  ambos a pagamento de multa, que somam mais de R$ 400 mil. E suspensão dos direitos políticos por seis anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. Eles deverão, também,  a devolver os valores recebidos por parte da advogada durante os anos do contrato, que totalizam mais de R$ 293 mil.

Em janeiro de 2013, o então prefeito abriu processo licitatório, na modalidade de carta convite, com o objetivo de contratar serviços de assessoria jurídica. Neste processo foram convidados três escritórios de advocacia, sendo que dois deles já haviam prestado serviços para o então prefeito ou para seu partido, inclusive o da advogada em questão, que foi vencedora da licitação.

No ano de 2012, durante a campanha eleitoral, a advogada era procuradora jurídica do partido do então candidato, tendo inclusive vinculação partidária. Já em 2013, antes mesmo de ter vencido a licitação, a mulher desempenhava atividades jurídicas de forma emergencial em nome do Município. Embora na ocasião houvesse regularidade na contratação emergencial da advogada, ela não poderia ter participado do processo licitatório. Pois era servidora pública por equiparação e atuou diretamente na fiscalização e elaboração do processo licitatório.

A ACP aponta também que houve irregularidade nos aditivos do contrato administrativo nos anos de 2014, 2015 e 2016, pois não constava justificativa por escrito, exigida para prorrogação, e que o valor total do contrato ultrapassou o valor limite estipulado em lei para a adoção da modalidade de licitação carta convite.

*Imprensa MPRS