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Justiça condena Corinthians e Odebrecht e mais dois a devolver R$ 400 milhões

Justiça condena Corinthians e Odebrecht e mais dois a devolver R$ 400 milhões

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Corinthians, a Arena Itaquera, a construtora Norberto Odebrecht e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Hereda a devolver o empréstimo de R$ 400 milhões que viabilizou a construção da Arena Corinthians, em São Paulo. A decisão judicial ainda pode ser contestada em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), também em Porto Alegre.

Na sentença publicada no dia 5, a juíza Maria Isabel Pezzi Klein determinou o ressarcimento do valor à Caixa, antecipando a quitação da dívida. O prazo fixado foi de 10 dias após a certificação do trânsito em julgado da ação.

Todos os envolvidos defenderam a regularidade do financiamento, afirmaram a existência de garantias suficientes e informaram que a dívida, então em R$ 475 milhões, estaria sendo renegociada com base em receitas futuras. Eles alegaram também que o Tribunal de Contas da União (TCU) já teria analisado e aprovado a contratação.

A ação popular foi ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho que questionava a legalidade do financiamento. Na decisão, o negócio é descrito como um repasse milionário de dinheiro público contratado por uma empresa privada criada para a construção de um estádio de futebol em benefício de um clube de futebol paulista e uma construtora contratada sem licitação.

A condenação levou em consideração o argumento de que a transação teria sido lesiva ao patrimônio público, porque a Caixa aceitou financiar o projeto do estádio corintiano assumindo os riscos mesmo depois que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) reprovou o mesmo projeto quase três anos antes por falta de garantias.

A juíza fez diversos apontamentos, como a constituição da empresa, o modelo de negócios baseado em expectativas, a ausência de licitação, a inadimplência com os pagamentos e até o fato de que o dinheiro captado com a Caixa foi liberado quando a obra já estava praticamente pronta.

A magistrada concluiu que o negócio causou prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais. “Ao fim de quatro anos, apenas, pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos a CEF. E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal”, afirmou.