Justiça

Juiz do Trabalho reconhece vínculo empregatício de doméstica a partir de geolocalização do celular

Caso ocorreu em Passo Fundo e gerou sentença de pagamento de R$ 20 mil em verbas trabalhistas por contrato entre abril de 2019 e fevereiro de 2023

Foto: Ilustrativa/ayo888/DepositPhotos
Foto: Ilustrativa/ayo888/DepositPhotos

O juiz Marcelo Caon Pereira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, reconheceu o vínculo de emprego de uma trabalhadora doméstica, a partir da geolocalização armazenada na conta do Google.

Com base na prova, o magistrado determinou o registro do contrato entre abril de 2019 e fevereiro de 2023, com o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas. O valor provisório da causa é de R$ 20 mil.

Admitida a prestação do trabalho pelo casal de empregadores, a controvérsia se limitava à frequência semanal da empregada. A jornada alegada na inicial se estendia de segunda a sexta-feira, enquanto os empregadores defendiam um ou, no máximo, dois dias semanais.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, a prestação desse tipo de serviço por até dois dias semanais não caracteriza vínculo de emprego. A jornada por três dias ou mais na semana, por outro lado, o caracteriza.

No caso, não houve qualquer registro de horários e nenhuma das partes apresentou testemunhas. Por lei, a ausência de provas levaria ao não reconhecimento do pedido, visto que a empregada não comprovou o que estava alegando. No entanto, ela requereu ao juízo a produção da prova digital.

O magistrado atendeu ao requerimento da trabalhadora. Os relatórios fornecidos, mediante extração de dados do celular da empregada, indicaram o comparecimento na residência, durante cinco dias por semana. A margem de erro foi de 20 metros do endereço exato do casal.

O software Veritas, desenvolvido pelo TRT da 12ª Região (SC), foi utilizado para a filtragem de informações. A ferramenta permite a decodificação dos dados digitais em formato que facilite a interpretação e análise processual.

“Graças à prova digital, a verdade real foi descoberta e um processo que iria ser julgado improcedente por falta de provas, acabou sendo julgado procedente”, manifestou o juiz Marcelo.

Os empregadores recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Fonte: Secom/TRT4