Polícia

Homem é condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado, em Pelotas

Vítima foi morta com golpes de pá na cabeça.

(Imagem ilustrativa)
(Imagem ilustrativa)

O Tribunal do Júri condenou um homem, em Pelotas (Região Sul do Estado) a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado. Conforme o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), há exatos seis anos (30 de junho de 2017), ele atingiu duas vezes com uma pá a cabeça de um indivíduo de 59 anos – o agressor tinha 22).

A defesa alegou que o réu havia agido em legítima defesa e sob violenta emoção, contexto que afastaria a hipótese de crime doloso (intencional). Mas ambas as alegações foram refutadas pelos jurados.

Atuou na acusação o promotor Márcio Schlee, de Pelotas, auxiliado no Plenário pela colega Susiane Bicca Mespaque Madruga. Durante a sessão, eles receberam apoio institucional do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luciano Vaccaro.

Ele estava acompanhado do coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri, Marcelo Tubino e do coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), André Luis Dal Molin Flores.

São Vicente do Sul

Em São Vicente do Sul (Centro-Oeste gaúcho), um homem foi sentenciado nesta semana a mais de cinco anos de cadeia, reclusão em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio cometida em 17 de dezembro do ano passado. Ele atingiu com diversos tiros um indivíduo com quem sua esposa havia discutido.

Um segundo denunciado – que teria participado da discussão com a mulher do atirador – foi condenado a três meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto, por fazer falsa confissão de autoria do crime.

Viamão

Já em Viamão (Região Metropolitana de Porto Alegre), o Tribunal de Justiça condenou a 40 anos de prisão o autor de uma dupla execução cometida na cidade no dia 15 de outubro de 2020. De acordo com a acusação, as duas vítimas foram mortas por engano, com diversos tiros nas costas e em frente a uma criança de 4 anos.

A sentença levou em conta os agravantes de motivo torpe e uso de meio que recurso que dificultou a defesa, configurando assim um duplo homicídio qualificado. Responsável pela denúncia, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) relatou:

“O réu invadiu a residência onde das vítimas dormiam e, com o auxílio de dois comparsas [um adolescente e um adulto, não identificado], conduziu ambas até o local onde seriam assassinadas (…). As vítimas não tinham antecedentes policiais ou judiciais. Uma delas foi confundida com o suposto autor de um homicídio cometido dias antes.”