Uma funcionária de um supermercado que estava grávida foi impedida de ir ao banheiro pela empresa. Ela estava com infecção urinária e acabou urinando nas roupas, além disso foi forçada a ficar ate o fim do expediente exercendo as suas funções, que eram de atendimento ao cliente no caixa do mercado com as roupas sujas.
A Justiça condenou a empresa a indenizar a funcionária por danos morais em R$5 mil.
O pagamento de dano moral é determinado em situações em que há desrespeito à dignidade humana, que é um princípio constitucional. O impacto na pessoa ultrapassa meros aborrecimentos ou transtornos comuns do dia a dia.
Uma testemunha relatou que quando era necessário ir ao banheiro, o procedimento era pedir permissão ao fiscal responsável. Só que muitas vezes, esta autorização não era concedida, porque as ordens vindas do superior responsável era de que a prioridade era o atendimento ao cliente.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o nome da rede de supermercados não foi informado, apenas que o caso ocorreu em uma loja de Capão da Canoa, no litoral do Rio Grande do Sul. Os desembargadores elevaram o valor da indenização, que tinha sido definida em R$ 2 mil na Vara do Trabalho de Torres.
Ainda na decisão, foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego desde o momento da demissão até cinco meses após o parto. Isso porque a trabalhadora foi dispensada quando já estava grávida, em 2014.