O segundo lote dos recursos do programa Volta Por Cima foi pago na sexta-feira (24). As vítimas das enchentes recebem R$ 2,5 mil, desde que cumpram uma série de pré-requisitos.
O benefício creditado no segundo lote foi depositado no Cartão Cidadão de 32.062 famílias, de 151 municípios gaúchos.
O valor do lote soma R$ 80.155.000
Os critérios para que uma família recebe os R$ 2,5 mil são os seguintes:
- ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;
- residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
- ter cadastro incluído pelas equipes municipais de Assistência Social em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;
- constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.
Para saber se foram contemplados com o benefício nos lotes já pagos, os cidadãos podem fazer a consulta pelo número do CPF no site SOS Enchentes.
O valor inicial de R$ 50 milhões destinado para esta edição do Volta por Cima recebeu a suplementação de mais R$ 50 milhões. A gestão do recurso do programa compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão e da Fazenda. Desde junho de 2023, mês de lançamento do Volta por Cima, já foram pagos 62,8 mil benefícios, totalizando mais de R$ 135,8 milhões.
Como fazer o cartão?
Pessoas que não possuem o cartão terão o documento emitido automaticamente, podendo retirá-lo na agência do Banrisul designada na sua cidade a partir do dia 13 de junho (data sujeita à alteração devido a condições de logística). Quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.
Cadastro
As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres têm prazo de 30 dias, a partir da data do recebimento de ofício enviado pela Sedes com orientações, dados de acesso e senha, para cadastrarem as famílias que atendam aos requisitos do decreto no formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.
É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.