A ex-Governadora Yeda Rorato Crusius foi condenada em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do esquema fraudulento desvelado pela Operação Rodin. Na sentença, Yeda foi condenada ao ressarcimento do dano causado ao erário, limitado ao prejuízo decorrente do Contrato nº 09/2007, celebrado entre Detran e Fundae, solidariamente com os demais réus responsáveis; na perda da função/aposentadoria pública caso ocupada à época do trânsito em julgado da sentença; na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, e no pagamento de multa civil, no valor correspondente a 2% do valor total e atualizado do dano e na proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.
Atribuíram-se, inicialmente, à ré comportamentos ímprobos de cinco ordens: Primeiro, ciência de todo o engodo fraudulento, desde os primeiros meses de sua gestão, quando ainda vigente o Contrato Detran/Fatec nº 70/2003 e já abundantes as suspeitas de utilização do Detran para fins escusos, como financiamento político-partidário e desvios e pagamento de propina, quer pelo notório conhecimento partilhado a respeito entre os principais atores do Governo, quer pelos alertas que lhe foram endereçados ao longo do processo de migração de fundações e celebração do Contrato Detran/Fundae nº 09/2007.
Segundo, aquiescência com o esquema ilícito já orquestrado, omitindo-se de adotar providências para investigar e punir as várias denúncias que chegaram até o seu conhecimento acerca do direcionamento e das fraudes licitatórias envolvendo as contratações das fundações de apoio da UFSM pelo Detran, do superfaturamento dos serviços contratados, do locupletamento indevido de diversas empresas privadas denominadas “sistemistas” e da sarjadura dos cofres públicos para distribuição de propinas a agentes também públicos.
Terceiro, concorrência para a manutenção das fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, inclusive por ocasião da formalização do Contrato Detran/Fundae nº 09/2007, em meados de abril/2007, utilizando ativamente a máquina estatal, que estava sob seu comando máximo, para abafar as gravíssimas ilicitudes, mediante movimentos estratégicos direcionados ao alcance de tal desiderato.
Quarto, o locupletamento ilícito próprio, a partir dos desvios de recursos dos Contratos DETRAN/FATEC nº 070/2003 e DETRAN/FUNDAE nº 09/2007, que lhe eram repassados em parcelas mensais, empregadas inclusive no pagamento de uma casa na Rua Araruama, Bairro Vila Jardim/Chácara das Pedras, em Porto Alegre/RS, matriculada sob o nº 116.715, junto à 4ª Zona do Registro Imobiliário daquela cidade, comprada em dezembro/2006, por um preço incompatível com o acervo patrimonial até então havido e os rendimentos mensalmente percebidos por Yeda.
E, por fim, a participação em articulações nos bastidores da CPI do DETRAN/RS, para escamotear sua responsabilidade e a de terceiros pelos ilícitos descortinados na fase ostensiva da Operação Rodin, juntamente com outros agentes e interlocutores políticos, que se valeram dos mais diversos artifícios (lobbies, ameaças, extorsões), desde a instauração da aludida Comissão, em fevereiro/2008, para embaraçar o avanço dos trabalhos investigativos na Assembleia Legislativa.
Após a regular tramitação e instrução da demanda, em sede de alegações finais ministeriais, postulou-se a parcial procedência dos pedidos veiculados na corrente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, para, reconhecendo a efetiva prática dos atos ímprobos irrogados à demandada Yeda Rorato Crusius no que concerne à sua ciência, aquiescência e concorrência para a continuidade do esquema fraudulento e corrupto desvelado pela Operação Rodin, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, impingir-lhe, ora, as sanções insculpidas no art. 12, incs. II e III, do mesmo Estatuto.
A divulgação do dispositivo do veredicto foi autorizada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal na própria decisão.
Fonte: (Ascom/MPF)