A Justiça do Trabalho condenou quatro empresas e um empregador pessoa física a pagar R$ 2 milhões em indenizações a um jovem ferreiro que perdeu os dois braços após um grave acidente em uma obra, em Caxias do Sul. O trabalhador, que tinha apenas 18 anos na época, também vai receber pensão vitalícia e o reembolso dos tratamentos médicos.
A decisão unânime é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que confirmou a sentença do juiz Marcelo Silva Porto, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
O acidente ocorreu quando um vergalhão metálico, manuseado pelo jovem, encostou em uma fiação elétrica próxima à estrutura do prédio onde ele trabalhava, no quarto andar. A rede elétrica, segundo as provas, não havia sido devidamente ajustada pela concessionária de energia.
A perícia foi contundente: o trabalho expunha o jovem a risco grave e iminente de choque elétrico. “Era uma atividade 100% insegura”, concluiu o laudo. O juiz Marcelo Silva Porto também rejeitou qualquer argumento de culpa da vítima. “O acidente decorreu das condições de trabalho, e não de um ato inseguro do trabalhador”, afirmou.
Cada uma das indenizações – por danos morais e por danos estéticos – foi fixada em R$ 1 milhão. Além disso, o jovem terá direito a pensão em parcela única e ao ressarcimento de despesas médicas, desde que comprovadas.
Responsabilização e Omissão das Empresas
Entre os responsabilizados estão o empregador direto, sua empresa, duas construtoras contratantes da obra e a concessionária de energia, que teria demorado a adequar a rede elétrica no local da construção.
O relator do acórdão, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, reforçou que a omissão das empresas em garantir normas básicas de saúde e segurança resultou em um acidente com consequências irreversíveis.
“O empregador tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho salubre e seguro. Diante da gravidade do caso, os valores fixados na sentença se mostram adequados”, declarou.
As desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck também participaram do julgamento. Uma das construtoras envolvidas no caso recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a condenação segue válida para os demais réus.