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Dois homens são condenados por estupro de vulnerável em Caxias do Sul

Pedido foi do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul

Dois homens são condenados por estupro de vulnerável em Caxias do Sul
(Foto: Internet/Reprodução)


A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul, dois réus foram condenados e presos pela prática do crime de estupro de vulnerável.

No primeiro processo, o réu abusou sexualmente de suas três sobrinhas (crianças/adolescentes) e teve a liberdade provisória concedida na audiência de instrução e julgamento. Na mesma data da soltura, o MPRS interpôs recurso em sentido estrito. O TJRS proveu o recurso do MPRS e decretou a prisão preventiva do réu, salientando a “periculosidade evidenciada pela gravidade concreta das condutas em tese perpetradas, modus operandi adotado e risco concreto de que, solto, reitere as condutas ilícitas”. Posteriormente, o homem foi condenado a 32 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado. O Ministério Público ainda recorreu da decisão para o aumento da pena fixada na sentença, diante da aplicação errônea da figura da tentativa para a prática de atos libidinosos consumados.

No segundo, o réu, na condição de padrasto da vítima, praticou atos libidinosos com a enteada de 06 anos de idade, e foi condenado a 15 anos e 7 dias de reclusão, no regime fechado. Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva, já decretada desde o recebimento da denúncia.

Segundo a promotora de Justiça Vanessa da Silva, “nesse último caso, o Ministério Público se deparou com uma situação que, infelizmente, vem sendo corriqueira nessa espécie grave de crime e que deve ser revelada e combatida veementemente. A mãe, que deveria representar a figura de proteção máxima da criança, opta por defender o seu companheiro e desmentir a versão apresentada pelos seus filhos, expondo-os ainda mais a risco, no interior da residência onde moram apenas a criança, o abusador e a mãe”.

A promotora ainda ressalta que, em casos como esse, o MPRS deve atuar para a proteção integral da criança e do adolescente previsto constitucionalmente. “O Ministério Público precisa assumir o papel de pai e mãe daquela vítima, necessitando estar atento e rebater, durante todo o processo penal, não somente os argumentos do autor abusador, mas também rebater a versão apresentada pela própria genitora, que tenta impor dúvidas ao depoimento dos filhos vítimas, impugnar o resultado do laudo pericial que atestou a violência sexual e proteger escancaradamente, com unhas e dentes, o seu marido/companheiro, lutando contra o próprio Ministério Público para evitar a prisão do seu companheiro”.

Fonte: Ministério Público