Caxias do Sul

Dois estabelecimentos de Caxias do Sul são autuados por reproduzir som acima do permitido

A fiscalização de combate à poluição sonora aconteceu também nas cidades de Nova Prata e Farroupilha

Dois estabelecimentos de Caxias do Sul são autuados por reproduzir som acima do permitido Dois estabelecimentos de Caxias do Sul são autuados por reproduzir som acima do permitido Dois estabelecimentos de Caxias do Sul são autuados por reproduzir som acima do permitido Dois estabelecimentos de Caxias do Sul são autuados por reproduzir som acima do permitido
(Foto: 3º BABM)
(Foto: 3º BABM)

Na noite de sábado (06) e madrugada deste domingo (07), equipes, do 3° Batalhão Ambiental da Brigada Militar (BABM), intensificaram a fiscalização referente à poluição sonora, nas cidades da Serra Gaúcha. O objetivo da ação foi orientar, prevenir e combater a poluição sonora e outras perturbações de ordem pública nas cidades. Utilizando um sonômetro, os policiais militares realizaram a aferição de pressão sonora próximo a igrejas, bares, boates, conveniências e veículos.

Em Nova Prata, um estabelecimento foi fiscalizado, sendo constatado o nível de pressão sonora acima do permitido.

No município de Farroupilha, os policiais militares flagraram um empreendimento emitindo sons e ruídos acima do estabelecido.

Já em Caxias do Sul houve a fiscalização em quatro estabelecimentos. No bairro São Pelegrino, dois locais foram apontados por estarem com emissão de ruídos acima do permitido. Após passar por uma equação logarítmica, constatou-se que os níveis de pressão sonora oriundas de um estabelecimento registraram 73.8 decibéis (db), ultrapassando o valor da tabela regulamentada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)), a NBR 10.151/2019, sendo de 50 db.

Os locais e/ou estabelecimentos flagrados com níveis de som acima do permitido foram autuados. Os relatórios com dados e análises da aferição sonora serão encaminhados ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Causar poluição sonora é crime descrito no artigo 54, da Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais.