Para Orildes, apesar do cenário ser desfavorável ao trabalhador de maneira geral, os comerciários da base do SEC-BG possuem garantias exclusivas. “Muitos benefícios que a categoria possui serão mantidos mesmo com a alteração da lei. Isso porque são fruto de um processo de negociação séria do SEC-BG, que há 40 anos vem lutando para alcançar sempre mais e manter conquistas que são únicas da nossa convenção coletiva. E se depender da nossa atuação, elas serão mantidas com todos esforços”, ressalta a presidente.
Um dos pontos centrais da reforma que deve interferir imediatamente na vida do trabalhador diz respeito as homologações de contratos de trabalho. Segundo a nova regra, não será mais obrigatória a homologação das rescisões com acompanhamento e conferência pelos sindicatos, o que aumenta a possibilidade de violações de diretos e irregularidades nos pagamentos.
Porém, aos comerciários atendidos pelo SEC-BG, a Convenção Coletiva de Trabalho já previa a obrigatoriedade de assistência e homologação do sindicato nas rescisões de todos os empregados com mais de 150 dias de serviço. “Essa cláusula continuará valendo mesmo com a mudança da lei, o que prova mais uma vez a importância da Convenção na valorização e defesa da categoria”, explica Orildes.