Justiça

Decisão do STF pode tirar da prisão 334 mulheres gestantes ou mães no estado

Decisão do STF pode tirar da prisão 334 mulheres gestantes ou mães no estado


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder prisão domiciliar a mulheres gestantes ou que sejam mães de filhos de até 12 anos presas antes da condenação pode beneficiar 334 mulheres que estão nesta situação no Rio Grande do Sul. Os dados são da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

O número corresponde a 15,8% do total de mulheres na prisão, atualmente de 2.104 presas. Como a decisão judicial só atende mulheres que estão detidas de forma temporária, que ainda não foram julgadas e condenadas, a maioria não tem direito ao benefício. Cada tribunal terá até dois meses a partir da publicação da decisão para cumprir a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência.

Em todo o país, a decisão pode atingir ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina brasileira, segundo um levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional.

Medida beneficia mulheres que ainda não cumprem pena por condenação (Foto: Agência Brasil/arquivo)

No estado, cinco locais abrigam as presas: além do Instituto Feminino de Porto Alegre, que é semiaberto, elas cumprem pena no Presídio Feminino Estadual Madre Pelletier, em Porto Alegre, na Penitenciária Feminina de Guaíba, na região metropolitana da capital, na Penitenciária Feminina de Torres, no Litoral Norte, e no Presídio Feminino de Lajeado, no Vale do Taquari.

Como no Rio Grande do Sul as informações sobre gestação e filhos dificilmente constam nos processos contra mulheres, a juíza responsável pela fiscalização dos presídios femininos de Porto Alegre e Região Metropolitana, Patrícia Fraga Martins, iniciou na quarta-feira, dia 21, um levantamento sobre a situação das mulheres presas.

A medida sofreu críticas do procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen pelo impacto negativo que pode causar no combate à criminalidade, principalmente ligada ao tráfico e às facções criminosas, e à abrangência do benefício, que vai libertar mulheres com filhos de 12 anos.

Para ele, a decisão aplicada pelo STF é “uma política criminal para esvaziar presídios”. O procurador defende que a concessão do benefício seja decidida caso a caso, e lembrou que há casos concretos em que mulheres envolvidas com o tráfico de drogas tiveram prisão domiciliar decretada para cuidar dos filhos, mas acabaram voltando para a cadeia e outros em que as mulheres são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra os próprios filhos.