
A Prefeitura de Caxias do Sul publicou, nesta quarta-feira (18), o Decreto nº 20.824/2020, que trata das medidas preventivas contra a disseminação do coronavírus em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município. Entre as determinações está:
– Limitação da entrada e circulação de pessoas nas unidades de governo, evitando a aglomerações;
– Trabalho em revezamento de servidores e estagiários, mantendo um quadro mínimo de 50% nas escalas;
– Dispensa do registro do ponto biométrico em virtude da possibilidade de contaminação junto ao relógio ponto;
– Servidores com 60 anos ou mais, gestantes e integrantes de grupos de risco que forem dispensados da prestação de atividades presenciais terão o ponto abonado pelos titulares de cada unidade;
– Atendimento das Diretorias de Pessoal e de Recursos Humanos mediante agendamento prévio;
– Atendimento da Ouvidoria Municipal por telefone ou pelo site;
– Atendimento dos serviços de manutenção somente em casos emergenciais;
– Suspensão de todas as atividades de capacitação, exceto as extremamente necessárias, pelo prazo de 30 dias;
– Realização das licitações no Auditório do Centro Administrativo;
– Encaminhamento de atestados por e-mail para a Biometria Médica;
– Servidores que retornarem de viagem internacional, terão os dias de afastamento abonados, mediante apresentação de cópias das passagens aéreas,
– Servidores que apresentarem os sintomas ou suspeita do Covid-19 deverão comunicar a chefia imediata e a Biometria Médica.