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Conta de luz deve ficar 9% mais cara no RS

Decisão do ministro do STF Luiz Fux reinsere na base de cálculo do ICMS taxas de custos de transmissão e de distribuição de energia

Conta de luz deve ficar 9% mais cara no RS
Foto: Divulgaçao

O governo estadual saudou, nesta sexta-feira, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que reincluiu a Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica. Na ação, 11 estados e o Distrito Federal argumentaram que a exclusão dos encargos, prevista na lei complementar 194, que alterou o regramento do ICMS, gerou prejuízo bilionário desde junho do ano passado. A decisão, que não é retroativa, evita perda de R$ 2 bilhões ao ano para o Rio Grande do Sul. Em todo os país, as administrações estaduais recebem, com as duas tarifas, cerca de R$ 33 bilhões ao ano. De outro lado, a reinserção dos encargos no cálculo do ICMS deve aumentar em 9% as contas de luz, segundo projeção da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

A Receita Estadual calcula que a reinserção dos tributos vai representar um impacto diferente em cada operadora. Conforme a Sefaz, porém, a carga tributária das contas de energia vai seguir sendo menor que a cobrada antes de junho de 2022, em razão da redução da alíquota de ICMS, que segue em 17%. O índice já chegou a 30%, passando a 25% em 1º de janeiro de 2022 e caindo mais oito pontos, seis meses depois.

Segundo o Piratini, a medida do ministro Fux evita a perda de um valor necessário para garantir o equilíbrio fiscal do Estado e a prestação de serviços básicos da população. “A concessão dessa medida pelo STF representa um importante alento para as finanças dos Estados, dado que a lei suspensa pela liminar retirou abruptamente da arrecadação dos Estados o valor aproximado de R$ 33 bilhões por ano, sem nenhuma previsão de adequada compensação”, frisou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que também preside o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

A Lei Complementar 194 determinou a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%), ao incluir entre os produtos e serviços essenciais energia elétrica, combustíveis, gás natural, comunicações e transporte coletivo.

O que dizem as operadoras de energia

O Grupo CEEE Equatorial respondeu que ainda não realizou o cálculo sobre o possível aumento na conta de energia elétrica. A empresa também disse não ter sido “comunicada de qualquer alteração pela agência reguladora”.

Já a RGE informou que analisa os termos da decisão do STF. Em nota, a companhia assegurou que vai seguir a determinação judicial. “Os clientes das distribuidoras do Grupo CPFL serão informados nos próximos dias sobre as alterações, que estarão discriminadas na conta de energia”, prossegue o comunicado.

Embora a decisão tenha caráter imediato, ainda não há informações de que a mudança já vai ser sentida nas contas de luz de março. A medida individual de Fux, que entendeu que a União extrapolou as competências ao mudar a base de cálculo do imposto, ainda vai ser submetida à análise dos demais membros da Corte, em 23 de fevereiro.